Promover o estudo da Química e estimular o desenvolvimento de jovens talentos nesta ciência; Contribuir para estreitar os laços de amizade entre os países participantes e criar um espaço propício para fomentar a cooperação, o entendimento e o intercâmbio de experiências.
2.1 A OIAQ é uma competição anual que se realiza durante o mês de Outubro num país iberoamericano. Qualquer proposta de data de realização diferente da indicada, deverá ser previamente aprovada pelo Júri Iberoamericano.
2.2O país organizador deverá convidar todos os países iberoamericanos que tenham participado na OIAQ anterior e, de acordo com as suas possibilidades, poderão convidar países que assistirão como observadores oficiais. Recomenda-se que o convite aos países observadores seja feito com o acordo do país organizador da OIAQ seguinte.
2.3 Cada um dos países convidados a competir na OIAQ tem direito a estar representado por uma equipe de até quatro estudantes, dois Professores Mentores (um deles será o Presidente da Delegação) e até dois Professores Observadores Científicos. A participação destes últimos está sujeita ao estabelecido nos Art. 2.6 e 3.3.
2.4Poderão competir na OIAQ os estudantes que tenham sido seleccionados com base numa Olimpíada ou competição de Química a nível nacional dos respectivos países. Os países que não tenham este tipo de competições poderão participar como observadores. Recomenda-se que um país não participe mais do que três vezes na qualidade de observador.
2.6Os mentores de cada delegação farão parte integrante do Júri da OIAQ, podendo ser assistidos pelos Observadores Científicos do seu país. Deste modo, deverão ser alojados de maneira que não possam contactar com os estudantes enquanto as provas da Olimpíada não tiverem finalizado.
2.7 Os passaportes e vistos dos participantes (caso seja necessário) serão geridos por cada delegação no país de origem.
2.8 Todos os participantes deverão ter um seguro de vida e saúde, que os proteja durante a celebração de a OIAQ. Os encargos com estes seguros são da responsabilidade de cada país participante.
2.9Para que os estudantes possam participar da OIAQ é necessário que cheguem até o local da competição acompanhados de pelo menos um mentor. Casos excepcionais, deverão ser comunicados antecipadamente ao Comitê Organizador que decidirá a esse respeito.
3.1 O custo do transporte Para e desde o local da realização da OIAQ, será da responsabilidade de cada delegação convidada.
3.2O país organizador é responsável pelos gastos com o alojamento e a alimentação dos estudantes e mentores de todas as delegações durante o período da realização oficial da Olimpíada.
3.3 Os Observadores Científicos e os familiares acreditados estarão sujeitos às regras de financiamentos e organização que determine o Comité do país organizador.
4.1O decorrer da Olimpíada é da responsabilidade do Júri, que será composto pelos mentores das delegações participantes e presidido por um membro do Comité Organizador do País-sede.
4.2Cada país competidor terá direito a um voto. No caso de empate, o Presidente do Júri nomeado pela Comissão Organizadora do país sede, terá o voto de qualidade. As decisões do Júri são inapeláveis.
4.3s representantes de países observadores poderão participar em todas as reuniões do Júri com direito a opinião, mas não a voto.
5.1O Comité da Olimpíada Iberoamericana de Química é constituido pelo Presidente da Olimpíada actual e os Presidentes das últimas três Olimpíadas.
5.2É da responsabilidade do Comité da OIAQ propor ao Júri Iberoamericano qualquer modificação ao Regulamento. Este Comité poderá tomar decisões que contribuam para o bom funcionamento da Olimpíada seguinte.
5.3No Ato de Encerramento da OIAQ o Presidente do Comité Organizador da Olimpíada seguinte substituirá o membro de maior antiguidade.
5.4Atuará como Presidente do Comité da OIAQ o Presidente da Comissão Organizadora do país sede.
6.1 Os idiomas oficiais para a competição são o castelhano e o português. As sessões do Júri realizar-se-ão no idioma da maioria das delegações.
7.1 A competição constará de dois exames: um teórico e outro experimental, cada um com uma duração aproximada de quatro horas e meia. As provas não se poderão realizar no mesmo dia.
7.2 Cada concorrente trabalhará individualmente. As respostas serão escritas em folhas de papel com um logotipo especial selecionado pela Comissão Organizadora. Os únicos instrumentos permitidos serão os necessários para escrever e desenhar, assim como uma calculadora não programável. Em particular, proíbe-se o uso de manuais, cadernos de notas ou tabelas não fornecidas pela Organização.
8.1 Os temas incluídos na prova são os incluídos no Conteúdo Programático anexo, e correspondem aos considerados como mínimos, pelas Olimpíadas Internacionais, para os estudantes do nível pré-universitário que participam em concursos deste tipo. Por conseguinte, o país organizador não se compromete ao envio de problemas-tipo.
8.2 Por decisão do Júri, o Conteúdo Programático da prova poderá ser modificado para as OIAQ subsequentes.
8.3 As técnicas experimentais serão as habituais para um estudante do nível pré-universitário e encontram-se enunciadas no Conteúdo Programático. Recomenda-se que o exame teórico inclua problemas de cada uma de as áreas básicas da Química mencionadas no Conteúdo Programático.
8.4 O Júri analisará os exames propostos pela Comissão Organizadora e aprovará ou alterará, caso seja necessário. As seções do Júri serão moderadas por uma pessoa, não autora de problema, designada pelo Comitê Organizador.
No caso do exame teórico, os organizadores deverão ter problemas adicionais para substituir algum que possa ser recusado.
9.1 Atribuir-se-ão medalhas de ouro, prata e bronze - com os respectivos diplomas - aos estudantes que obtenham os melhores resultados. As percentagens para cada categoria são a seguintes: medalha de ouro, entre 8 e 12%; medalha de prata, entre 18 e 22%; e medalha de bronze, entre 28 e 32%; o número de alunos agraciados com medalha não deverá exceder 60% do total. A distribuição de medalhas realizar-se-á em sessão de Júri, com base numa lista anônima de resultados.
9.2 O Comissão Organizadora do País-sede outorgará menções honrosas aos estudantes que não tenham obtido medalha e que tenham resolvido de forma totalmente correta, pelo menos, um dos problemas. Este resultado deverá fazer-se constar num diploma.
9.3 Fica ao critério da Comissão Organizadora outorgar menção especial aos estudantes que, a seu ver, tenham tido uma participação destacada e que não tenham recebido medalha ou menção honrosa.
9.4 A os estudantes que não tenham obtido alguma das distinções antes mencionadas, outorgar-se-á diploma de participação.
9.5 Não será atribuída qualquer classificação por países.
10.1 Para a modificação de qualquer artigo deste Regulamento requer-se-á o acordo de, pelo menos, dois terços do Júri Iberoamericano.